História

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A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Cordeiro, por força das Constituições Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, o Parlamento é composto por 11 vereadores eleitos.

O que faz a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Cordeiro deve, com autorização do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município: legislar sobre assuntos locais; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que planeja onde e como aplicar o orçamento, e nomear vias e logradouros públicos.

A Câmara também atua sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de sanção do Executivo: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno e conceder título de cidadão honorário ou outras homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os salários do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara.

Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. A Câmara conta, ainda, com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados ou denúncias, dentro de um prazo certo. Este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Outra função da Câmara é realizar o julgamento de seus integrantes, do prefeito e do vice-prefeito, por infrações político-administrativas. Também é atribuição da Câmara tomar e julgar as contas do Prefeito, da sua Mesa Diretora.

Finalmente, a Câmara Municipal também tem a função de exercer o poder organizativo. Uma das formas é a criação de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município.

Como funciona
A Câmara Municipal de Cordeiro é administrada pela Mesa Diretora, que é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários. É eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida reeleição. O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara, com a função de representante da Casa. A Mesa dirige os trabalhos legislativos e serviços administrativos da Casa.
O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores em exercício.
Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário.
As Comissões Permanentes têm a competência de analisar proposituras legislativas e promover discussões sobre assuntos de interesse público.
As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assunto específico. São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração.

Como nascem as leis
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos, discutidos e apreciados em plenário no prazo regimental.

A discussão ocorre nas Comissões e no plenário. Durante as discussões podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos discussões e votações.

Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. Se resolver vetar o projeto, o Prefeito deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público.

O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto. Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação.

Além dos projetos de lei, a Câmara analisa projetos de resolução (destinados a regular matéria político-administrativa da Câmara) e projetos de emenda à Lei Orgânica. Cada um tem seu caminho próprio de discussão e votação, definido pelo Regimento Interno.

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